I - fiscalizar as atividades das Administrações Portuárias, inclusive na execução dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias;
II - fiscalizar o funcionamento e a prestação de serviços das empresas brasileiras de navegação;
III - fiscalizar o cumprimento dos termos de outorgas de concessão, de autorização e de delegação para exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária;
IV - fiscalizar os investimentos realizados pelas concessionárias e delegatárias no âmbito das respectivas concessões e delegações;
V - representar a ANTAQ em consonância com orientação da Diretoria e das Superintendências de Portos, de Navegação Marítima e de Apoio, e de Navegação Interior, conforme o caso;
VI - desempenhar as atribuições estabelecidas em conformidade com instruções, normas e padrões técnicos definidos pelas Superintendências de Portos, de Navegação Marítima e de Apoio, e de Navegação Interior, e outras que venham a ser delegadas pela Diretoria;
VII - estabelecer relações com entidades e órgãos públicos federais, estaduais e municipais, em consonância com orientação emanada da Diretoria, com vistas à identificação e compatibilização de ações de interesse comum;
VIII - manter contato com entidades representativas de usuários e de prestadores de serviços; em consonância com orientação emanada da Diretoria;
IX - promover e zelar pelo bom conceito da ANTAQ;
X - identificar e relatar situações que configurem restrições de acesso e uso dos serviços públicos outorgados;
XI - identificar e relatar situações que configurem ou possam configurar infrações da ordem econômica;
XII - acompanhar e avaliar preços, tarifas, fretes praticados e o desempenho operacional dos portos, dos terminais portuários de uso privativo e das empresas brasileiras de navegação;
XIII - apoiar a realização de estudos;
XIV - iniciar procedimento de fiscalização por meio de Ordem de Serviço, comunicando à Superintendência de Portos, à Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio ou à Superintendência de Navegação Interior, conforme o caso;
XV - celebrar Termo de Ajuste de Conduta, mediante a autorização prévia da Superintendência competente;
XVI - lavrar o Auto de Infração;
XVII - propor a instauração de processo administrativo contencioso;
XVIII - instaurar e julgar processo administrativo contencioso simplificado no âmbito da suas competências, comunicando à Superintendência competente;
XIX - propor a aplicação de penalidades e aplicar penalidades no âmbito de suas competências.
XX - administrar e gerenciar os serviços, programas e projetos descentralizados atribuídos à unidade, fiscalizando o cumprimento das normas e padrões estabelecidos;
XXI - propor as medidas necessárias à agilização e ao aprimoramento de suas atividades.
XXII - designar servidor para conduzir processo administrativo contencioso simplificado;
XXIII - propor o Plano Anual de Fiscalização às Superintendências de Portos, de Navegação Marítima e de Apoio, e de Navegação Interior.