ANEXO Á RESOLUÇÃO N° 012 - ANTAQ, DE 13 DE MAIO 2002.

NORMA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

DO OBJETO

I - Estabelecer critérios de contratação temporária e de retribuição de pessoal técnico imprescindível ao exercício das atribuições institucionais da ANTAQ, na forma da Lei n° 10.233, de 2001.

DO ENQUADRAMENTO

II - São consideradas necessidades temporárias de excepcional interesse público as atividades relativas á implementação, ao acompanhamento e á avaliação de projetos e programas de caráter finalístico na área de transportes aquaviários, imprescindíveis à implantação e à atuação da ANTAQ.

DAS CONDIÇÕES

lll - A contratação será realizada mediante processo seletivo simplificado, divulgado no Diário oficial da União, que constará de análise curricular e entrevista.

lV - O contrato de pessoal temporário terá duração de 12 (doze) meses, renovável por igual período, até o limite máximo de 36 (tinta e seis) meses.

V - O quantitativo e a distribuição do pessoal temporário será definido por ato da Diretoria.

VI - Os contratos serão renovados por proposição do titular da unidade organizacional de exercício do contratado, observado o limite definido no item lV.

Vll - O contrato temporário extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos:

2. Por interesse do contratado, comunicada com a antecedência mínima de 30 (tinta) dias;

lX. - O encerramento contratual por conveniência administrativa da ANTAQ ensejará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

Xll - o quantitativo do pessoal contrato temporariamente deverá ser reduzido na proporção em que os servidores concursados sejam efetivados.

DA REMUNERAÇÃO

Xlll - o pessoal contratado será enquadrado na Escala salarial de Pessoal Temporário, definida abaixo, observados os pontos atribuídos em análise curricular Objetiva.

1. Na análise curricular objetiva serão observados: título de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, publicações e, ainda, experiência profissional, sempre referente às afinidades de interesse da ANTAQ.

2. A pontuação dos itens acima referidos será definida no edital.

Escala Salarial de Pessoal Temporário

  Pontos
Tempo de Serviço
Análise curricular
<5 >=5<10 >=10
< 10 R$1.800,00 R$3.050,00 R$4.300,00
>=10<20 R$2.050,00 R$3.300,00 R$4.550,00
>=20<30 R$2.300,00 R$3.550,00 R$4.800,00
>=30<40 R$2.550,00 R$3.800,00 R$5.050,00
>=40<50 R$2.800,00 R$4.050,00 R$5.300,00