ANEXO Á RESOLUÇÃO N° 012 - ANTAQ, DE 13 DE MAIO 2002.
NORMA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DO OBJETO
I - Estabelecer critérios de contratação temporária e de retribuição de pessoal técnico imprescindível ao exercício das atribuições institucionais da ANTAQ, na forma da Lei n° 10.233, de 2001.
DO ENQUADRAMENTO
II - São consideradas necessidades temporárias de excepcional interesse público as atividades relativas á implementação, ao acompanhamento e á avaliação de projetos e programas de caráter finalístico na área de transportes aquaviários, imprescindíveis à implantação e à atuação da ANTAQ.
DAS CONDIÇÕES
lll - A contratação será realizada mediante processo seletivo simplificado, divulgado no Diário oficial da União, que constará de análise curricular e entrevista.
lV - O contrato de pessoal temporário terá duração de 12 (doze) meses, renovável por igual período, até o limite máximo de 36 (tinta e seis) meses.
V - O quantitativo e a distribuição do pessoal temporário será definido por ato da Diretoria.
VI - Os contratos serão renovados por proposição do titular da unidade organizacional de exercício do contratado, observado o limite definido no item lV.
Vll - O contrato temporário extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos:
2. Por interesse do contratado, comunicada com a antecedência mínima de 30 (tinta) dias;
lX. - O encerramento contratual por conveniência administrativa da ANTAQ ensejará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
Xll - o quantitativo do pessoal contrato temporariamente deverá ser reduzido na proporção em que os servidores concursados sejam efetivados.
DA REMUNERAÇÃO
Xlll - o pessoal contratado será enquadrado na Escala salarial de Pessoal Temporário, definida abaixo, observados os pontos atribuídos em análise curricular Objetiva.
1. Na análise curricular objetiva serão observados: título de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, publicações e, ainda, experiência profissional, sempre referente às afinidades de interesse da ANTAQ.
2. A pontuação dos itens acima referidos será definida no edital.
Escala Salarial de Pessoal Temporário
| Pontos |
Tempo de Serviço |
|||
| Análise curricular |
<5 | >=5<10 | >=10 | |
| < 10 | R$1.800,00 | R$3.050,00 | R$4.300,00 | |
| >=10<20 | R$2.050,00 | R$3.300,00 | R$4.550,00 | |
| >=20<30 | R$2.300,00 | R$3.550,00 | R$4.800,00 | |
| >=30<40 | R$2.550,00 | R$3.800,00 | R$5.050,00 | |
| >=40<50 | R$2.800,00 | R$4.050,00 | R$5.300,00 | |