ANEXO Á RESOLUÇÃO N° 007-ANTAQ, DE 22 DE ABRIL DE 2002.
DO OBJETO
I - Esta Norma Interna é baixada em cumprimento ao disposto no Art. 17 do Regimento Intemo e tem por objeto detalhar o funcionamento da Diretoria da ANTAQ e definir as atribuições de seus membros.
DAS ATRIBUIÇÕES
II - São atribuições do Diretor-Geral:
1) convocar as reuniões da Diretoria, organizar as respectivas pautas e determinar, quando for o caso, a publicação no Diário Oficial da União;
2) presidir as reuniões da Diretoria, propondo e submetendo as questões à apreciação da Diretoria, apurando os votos e proclamando os resultados;
3) manter a ordem nas reuniões, podendo determinar a retirada de assistentes e partes que a as perturbarem;
4) conceder e cassar a palavra nas reuniões, assegurando, sem prejuízo da ordem, o direito de manifestação aos Diretores, ao Procurador-Geral e aos interessados nas matérias em discussão;
5) manter a dinâmica das reuniões, organizar os debates e a apreciação das matérias sob exame;
6) determinar, ad referendum da Diretoria, diligências sobre as matérias recebidas para exame do Colegiado;
7) submeter ao exame da Diretoria, independentemente de relatório, as matérias de simples expediente;
8) funcionar como relator das propostas de edição de súmulas;
9) distribuir, por sorteio, entre os Diretores, para relatório, as matérias elevadas à decisão da Diretoria;
10) assinar as resoluções, súmulas e demais atos da Diretoria;
11) decidir, conclusivamente, as questões de ordem.
lll - São atribuições dos Diretores:
1) inserir matéria em pauta de reunião da Diretoria, por meio de comunicação ao Diretor-Geral;
2) em conjunto com outro Diretor, convocar reunião da Diretoria mediante comunicação ao Diretor-Geral, que deverá providenciá-la;
3) formular propostas sobre qualquer das matérias de competência da ANTAQ;
4) comparecer às reuniões e manifestar-se sobre os assuntos em discussão;
5) analisar as matérias que lhes forem distribuídas para relatório, relatando-as no Prazo de quinze dias, prorrogável por igual período, a critério da Diretoria;
6) informar ao Diretor-Geral, para efeito de inclusão na pauta de reunião da Diretoria, as matérias que estejam conclusas para relatório;
7) determinar, ad referendum da Diretoria, diligências em matérias de que seja relator;
8) requisitar de qualquer unidade da ANTAQ o envio de informações sobre matéria sob seu exame e bem assim convocar funcionário para prestar informações sobre assuntos de sua competência;
9) proferir voto fundamentado sobre matérias postas à deliberação da Diretoria; lo) redigir, quando for o caso, o texto final de acórdão sobre as matérias que tenha relatado com voto vencedor ou, se designado para tal incumbência, na hipótese do relator ter sido voto vencido.
lV - São atribuições do Secretário-Geral no que se refere às reuniões da Diretoria:
1) auxiliar o Diretor-Geral na organização das reuniões;
2) assistir ás reuniões, redigir as atas dos trabalhos, as transcrições e os extratos das decisões;
3) providenciar a distribuição, com a antecedência de quatro dias úteis, das pautas das reuniões da Diretoria e, quando for o caso, a sua publicação no Diário Oficial da União.
4) distribuir aos Diretores, junto com as pautas das reuniões, extrato das matérias nela constantes, incluindo os pareceres técnicos e jurídicos.
DAS REUNIÕES
V - As reuniões da Diretoria serão técnicas e deliberativas, sendo que estas poderão ser internas ou públicas, neste último caso quando se destinarem a resolver pendências entre agentes econômicos, entre estes e usuários ou ainda para dar oportunidade de debate oral entre interessados nas decisões da ANTAQ.
VI - A Diretoria deliberará, ordinariamente, segundo calendário que vier a estabelecer, ou, extraordinariamente, quando houver matéria urgente a ser apreciada, mediante convocação do Diretor-Geral ou dos dois Diretores.
Vll - As reuniões técnicas serão realizadas segundo calendário a ser previamente estabelecido, se destinarão ao debate de assuntos de relevância em fase de instrução para deliberação do colegiado e nelas não serão apreciadas matérias objeto de deliberação.
Vlll - A Diretoria se reunirá com a presença de pelo menos dois Diretores e do Procurador-Geral, este sem direito a voto, podendo ser convidados o Ouvidor, o Chefe da Auditoria Interna, o Corregedor e os Superintendentes para participarem das discussões de matérias das respectivas esferas de atuação.
lX - As reuniões serão realizadas na sede da ANTAQ, salvo prévia e justificada deliberação em contrário da Diretoria, serão instaladas com a presença de no mínimo dois Diretores e se restringirão ao exame e deliberação dos assuntos constantes da pauta.
X - Nas reuniões deliberativas públicas poderá ser permitida a gravação dos trabalhos por meios eletrônicos, assegurado aos interessados o direito de obtenção de transcrições.
Xl - Quando a publicidade ampla puder resultar em violação de segredo protegido ou a intimidade de alguém, a participação na reunião será restrita.
Xll - Quando destinadas a decidir matéria de amplo interesse público, as pautas das reuniões deliberativas serão publicadas no Diário Oficial da União, com a antecedência mínima de oito dias úteis, e indicarão as matérias a serem apreciadas.
Xlll - Nas reuniões destinadas a resolver pendências entre agentes econômicos, entre estes e usuários e ainda para dar oportunidade de debate oral entre os interessados nas matérias objeto de exame, as pautas respectivas serão publicadas no Diário Oficial da União e as partes e seus procuradores serão devidamente notificados.
XIV - A Diretoria, em suas reuniões deliberativas, obedecerá ao seguinte:
1) nas reuniões públicas, as partes interessadas poderão se manifestar sobre matéria em discussão, pelo prazo máximo de quinze minutos;
2) os Diretores terão direito a pedir vista de qualquer matéria incluída na pauta, antes ou depois de o relator proferir o seu voto, a qual deverá ser incluída com preferência na reunião seguinte, salvo pedido de prorrogação de prazo pelo autor da vista, que a Diretoria poderá deferir, por uma única vez;
3) as decisões serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, em voto em aberto, cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade;
4) não será admitida abstenção, devendo o Diretor que se declarar impedido de votar justificar essa condição ;
5) as matérias submetidas á deliberação, devidamente instruídas com as informações e pareceres técnicos e jurídicos, serão relatadas por um dos Diretores;
6) imediatamente após a apresentação do relatório, o Diretor-Geral colocará a matéria em discussão e em seguida fará proceder á votação, que será iniciada com o voto do relator;
7) obtido o quorum para deliberação, a ausência eventual de Diretor não impedirá o encerramento da votação;
8) não havendo decisão por insuficiência de quorum, a matéria será incluída na pauta da reunião subseqüente;
9) em caso de justificada ausência, poderá o Diretor encaminhar, ao Diretor-Geral ou ao seu substituto, por meio adequado, inclusive eletrônico, o seu voto sobre as matérias da pauta, o qual será registrado na ata respectiva;
l0) O Diretor que, por mais de trinta dias, mediante pedido de vista de processo incluído em pauta ou qualquer outro expediente protelatório, inclusive ausência injustificada, impedir a deliberação da Diretoria sobre matéria quer lhe tiver sido submetida, será denunciado ao Ministro de Estado dos Transportes para efeito da abertura do inquérito administrativo de que trata o Parágrafo único do art 56 da Lei n° 10.233, de 2001.
11) até o dia 30 de setembro de cada ano, a Diretoria divulgará, para viger no exercício seguinte, calendário indicando os períodos em que suspenderá suas deliberações, durante os quais poderão ser praticados pelo Diretor-Geral, ou pelo seu substituto, os atos urgentes, de cuja omissão possam resultar prejuízos;
12) durante os períodos de suspensão das deliberações de que trata o subitem anterior, os prazos das matérias elevadas à decisão da Diretoria ficarão sobrestados;
13) excepcionalmente, para tratar de matéria relevante ou carecedora de deliberação urgente, o Diretor-Geral, ou o seu substituto, poderá convocar reunião da Diretoria no período de suspensão, com a antecedência mínima de três dias.
XIV- Das reuniões deliberativas serão lavradas atas pelo Secretário-Geral, da qual constará:
1) o dia, a hora e o local de sua realização e quem a presidiu;
2) o registro da presença dos Diretores, do Procurador-Geral, ou a justificativa de ausência, quando houver, e, quando foro caso, dos demais presentes;
3) a narração, em resumo, dos fatos ocorridos e dos debates orais havidos;
4) a transcrição integral dos votos prolatados oralmente e o resumo dos que forem apresentados por escrito, passando estes a fazer parte integrante da ata, independentemente de transcrição;
5) a síntese das decisões tomadas, com o resultado das respectivas votações.
XV - As atas das reuniões deliberativas serão preparadas no prazo máximo de cinco dias úteis e submetidas à aprovação dos Diretores, independentemente de nova reunião.
XVI - Das reuniões técnicas somente serão lavradas atas quando a matéria discutida, mesmo não tendo natureza deliberativa, tiver a sua divulgação, para o público interno ou externo, decidida pela Diretoria.