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ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Perguntas Frequentes

Esta é a seção das Perguntadas e Respostas Freqüentes , o F.A.Q.

1 - Quando e como a ANTAQ foi criada?

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ foi criada pela Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001. Essa lei dispõe sobre a reestruturação do Ministério dos Transportes. Criou o CONIT, a ANTT, a ANTAQ e o DNIT, e extinguiu o DNER e o GEIPOT. A ANTAQ é uma agência reguladora, vinculada ao Ministério dos Transportes. É entidade integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial. Tem personalidade jurídica de direito público, independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes. Com sede e foro no Distrito Federal, pode instalar unidades administrativas regionais. (Ver no link conheça a agência, a Lei de Criação e o organograma).

2 - Qual a finalidade da ANTAQ?

Regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária, harmonizando os interesses do usuário com os das empresas prestadoras de serviço, preservando o interesse público. (Ver no link conheça a agência, a Lei de Criação e o regulamento)

3 - Quais são os tipos de navegação?

Navegação de cabotagem: é aquela realizada entre os portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou estas e as vias navegáveis interiores; Navegação de longo curso: avegação realizada entre portos brasileiros e estrangeiros; Navegação interior: é aquela realizada em hidrovias interiores, em percurso nacional ou internacional; Navegação de apoio marítimo: é a realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos. Navegação de apoio portuário: realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias.

4 - O que é água de lastro?

Água de Lastro é o recurso usado pelas embarcações, que por meio de tanques específicos armazenam água para manter a estabilidade de seus navios, adequando estes à disposição das cargas.

5 - O que é e qual a função do CAP?

O Conselho de Autoridade Portuária - CAP atua, juntamente com as Autoridades Portuárias, nas questões de desenvolvimento da atividade, promoção da competição, proteção do meio ambiente e de formação dos preços dos serviços portuários e seu desempenho. Essa função reguladora dos CAPs passou a ser exercida com a Lei n° 8.630/93, que promoveu a transferência de parte do poder regulador portuário local, monopólio das Autoridades Portuárias, para o Conselho.

6 - Em que se constitui o OGMO?

De acordo com a Lei 8.630, é obrigatória a constituição do Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO em cada porto organizado. O OGMO se constitui num instrumento moderno e flexível para administrar e regular a mão-de-obra portuária, que garante ao trabalhador acesso regular ao trabalho e remuneração estável, além disso, promove o treinamento multifuncional, a habilitação profissional e a seleção dos trabalhadores. As despesas com a sua manutenção são custeadas pelos operadores portuários, e os recursos arrecadados devem ser empregados, prioritariamente, na administração e na qualificação da mão-de-obra portuária avulsa.

7 - O que é o AFRMM e quem responde por ele?

O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM é um adicional que incide sobre o frete cobrado pelas empresas brasileiras e estrangeiras de navegação que operam em porto brasileiro, de acordo com o conhecimento de embarque e o manifesto de carga. Incide sobre a navegação de longo curso, cabotagem e fluvial e lacustre, essa quando se tratar, exclusivamente, de transporte de cargas de granéis líquidos transportadas no âmbito das regiões Norte e Nordeste. O AFRMM é devido na entrada do porto de descarga e deve ser recolhido pelo consignatário da mercadoria transportada ou por seu representante legal, em um banco. O Adicional é administrado pelo Departamento do Fundo da Marinha Mercante - DFMM, do Ministério dos Transportes. Informações pelos telefones: (61) 3315-8118 / 3315-8149.

8 - O que é o CAA e qual o seu objetivo?

O CAA - Certificado de Autorização de Afretamento é um certificado que tem como objetivo comprovar o afretamento de uma embarcação estrangeira nas navegações de Cabotagem, Apoio Marítimo e Portuário, tendo como base legal as Resoluções da ANTAQ. A solicitação do certificado é feita por empresa brasileira de navegação autorizada a funcionar nas navegações acima citadas e retirado por pessoa devidamente identificada pela empresa. O certificado é assinado pela Superintendente de Navegação ou pelo Gerente Geral de Operação da ANTAQ.

9 - O que é TUP?

Terminal de uso privativo - TUP é a instalação construída ou a ser implantada por instituições privadas ou públicas, não integrante do patrimônio do Porto Público, para a movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ao transporte aquaviário ou provenientes dele, sempre observando que somente será admitida a implantação de terminal dentro da área do porto organizado quando o interessado possuir domínio útil do terreno.

10 - Como obter a licença para TUP?

Para obtenção da autorização de exploração de terminal de uso privativo, o interessado deverá dirigir requerimento à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, protocolizando-o no Protocolo-Geral dessa autarquia, obedecendo às exigências contidas no roteiro . Para ver o roteiro na íntegra, clique aqui.

11 - O que é porto organizado?

É o porto construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária. As funções no porto organizado são exercidas, de forma integrada e harmônica, pela a Administração do Porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima.

12 - Quantos portos públicos têm no Brasil?

Trinta e sete portos públicos.

13 - Com quais países o Brasil mantém acordos bilaterais no transporte marítimo?

O Brasil, atualmente, possui acordos bilaterais com doze países: Alemanha, Argélia, Argentina, Bulgária, Chile, China, França, Polônia, Portugal, Romênia, Rússia e Uruguai. Tais acordos abordam questões como fretes, transporte de petróleo e seus derivados líquidos, embarcações afretadas, tripulação e obrigatoriedade do transporte em navios de bandeira nacional das partes contratantes. Para acessar a íntegra dos acordos, clique aqui.

14 - Como uma empresa obtém autorização para operar na navegação no Brasil?

A autorização para operar nos quatro tipos de navegação será concedida à pessoa jurídica constituída nos termos da legislação brasileira, com sede e administração no País, que tenha por objeto o transporte aquaviário, e que atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos na Resolução 843-ANTAQ. Além disso, deverá formalizar o pedido de autorização, em requerimento dirigido ao Diretor-Geral da ANTAQ, apresentando documentos exigidos pela Agência, tais como: contrato ou estatuto social, documentos de propriedade de embarcações, balanço patrimonial auditado, certificado de segurança da navegação, certidões negativas fiscais, dentre outros. Esta documentação poderá ser apresentada em original, em cópia autenticada em cartório ou pela ANTAQ, ou como cópia de publicação em órgão da imprensa oficial. A autorização terá vigência a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. Mais detalhes sobre o processo de outorga podem ser consultados no texto integral da Resolução 843-ANTAQ e seus respectivos anexos. Acesse www.antaq.gov.br/Portal/resolucoes.asp ou clique aqui.

15 - Uma empresa de navegação estrangeira pode atuar no Brasil?

A Lei 9.432/97 não contempla a possibilidade de empresa estrangeira obter autorização para operar na navegação marítima brasileira. Esta outorga somente poderá ser concedida à pessoa jurídica constituída nos termos da legislação brasileira, com sede e administração no País, que tenha por objeto o transporte aquaviário, ou seja, a uma Empresa Brasileira de Navegação. Por outro lado, a empresa de navegação estrangeira poderá atuar no longo curso, independente de ser outorgada pela ANTAQ, pois esta é aberta aos armadores, às empresas de navegação e às embarcações de todos os países, observados os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

16 - Gostaria de afretar embarcações para operar no Brasil. Preciso de autorização da ANTAQ?

A Empresa Brasileira de Navegação (EBN), devidamente autorizada pela ANTAQ, poderá afretar embarcações (brasileiras e estrangeiras) por viagem, por tempo e a casco nu. De acordo com o Art. 9º da Lei 9.432/97, estão condicionados à autorização da ANTAQ os seguintes tipos de afretamento:

I - Embarcação estrangeira por viagem ou por tempo: para as navegações de cabotagem, apoio marítimo, apoio portuário e interior de percurso nacional;

II - Embarcação estrangeira a casco nu: para apoio portuário;

III - Embarcação estrangeira para o transporte de carga prescrita: para as navegações de longo curso e interior de percurso internacional.

Nas duas primeiras situações, os afretamentos só poderão ocorrer quando:

a) inexistir ou estiver indisponível embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para a navegação pretendida;

b) verificado interesse público, devidamente justificado;

c) em substituição a embarcações em construção no País, em estaleiro brasileiro, com contrato em eficácia, enquanto durar a construção, por período máximo de trinta e seis meses, até o limite da tonelagem de porte bruto contratada, para embarcações de carga; e, da arqueação bruta contratada, para embarcações destinadas ao apoio.

17 - Em quais situações o afretamento de embarcações independe de autorização da ANTAQ?

A Lei 9.432/97, que ordena o transporte aquaviário, determina que o afretamento de embarcações independe de autorização da ANTAQ em três situações:

I - Embarcação de bandeira brasileira: para todos os tipos de navegação;

II - Embarcação estrangeira: para as navegações de longo curso e interior de percurso internacional, quando não se tratar de transporte de carga prescrita;

III – Embarcação estrangeira a casco nu com suspensão de bandeira: nas navegações de cabotagem, apoio marítimo e interior de percurso nacional. Neste caso, a limitação do que se pode afretar é calculada pelo somatório do dobro da TPB das embarcações em construção de tipo semelhante (estaleiro brasileiro), adicionado da metade da TPB da frota própria brasileira da empresa. Quando a EBN possui apenas uma embarcação própria, é permitido à mesma afretar uma embarcação de porte equivalente.

Ressalta-se que, apesar de independerem de autorização, todos os afretamentos citados deverão ser informados à ANTAQ para registro.

18 - O que é NVOCC? Como é realizado seu registro no Brasil?

O NVOCC (non-vessel-operating common carrier) é um operador de transporte, não armador, que emite conhecimento de embarque próprio (B/L house) e que trabalha na exportação para um país, atendendo aos embarcadores de pequenos volumes. Para que o NVOCC estrangeiro possa operar no Brasil, na importação, é necessário que ele nomeie um Agente Desconsolidador de Carga Marítima como seu representante no país. Para obter o registro de NVOCC e de seu respectivo Agente Desconsolidador, deve-se efetuar o cadastramento no Departamento do Fundo da Marinha Mercante - DEFMM, por meio do sistema MERCANTE (www.mercante.transportes.gov.br). Os critérios e procedimentos para o cadastramento e habilitação neste sistema podem ser consultados na Portaria MT nº 072/2008. Em caso de dúvidas, contate o Ministério dos Transportes (www.transportes.gov.br).

19 - Pretendo atuar com agenciamento de carga marítima. Como devo proceder?

A regulamentação de agência desconsolidadora de cargas (agência de carga marítima) não é competência da ANTAQ. Conforme explicitado anteriormente, o cadastramento e habilitação para o exercício desta atividade deverão ser realizados por meio do Sistema MERCANTE (www.mercante.transportes.gov.br). Para mais informações, entre em contato com o Departamento do Fundo da Marinha Mercante -DEFMM do Ministério dos Transportes (www.transportes.gov.br).

20 - Estou importando uma mercadoria beneficiada por isenções fiscais. Como devo proceder caso inexista embarcação de bandeira brasileira para transportar esta carga?

A solicitação de liberação de carga prescrita à bandeira brasileira deverá ser encaminhada à ANTAQ em papel timbrado, pelo importador brasileiro ou seu representante legal devidamente autorizado por procuração, com pelo menos quatro dias úteis antes da data prevista de saída do navio. O pedido será instruído com as informações abaixo, atendendo ao disposto no Cap. IV da Resolução nº 195/ANTAQ, alterada pela Resolução nº 493/ANTAQ. (Resolução nº 195/ANTAQ, clique aqui)

- Nome do importador ou exportador brasileiro e dados cadastrais (endereço, telefone, telefax, endereço eletrônico e CNPJ);

- Nome do exportador ou importador estrangeiro;

- Embarcação designada e empresa operadora;

- Carga, peso bruto, volume e acondicionamento (quantidade e tipo);

- País de origem ou de destino, conforme o caso;

- Portos de embarque, transbordo e destino da carga;

- Data de saída da embarcação designada no porto de embarque;

- Valor do frete marítimo.

Ressalte-se que em caso de transbordo, deverão ser informados porto, nome do navio e armador.

Endereço para encaminhamento e contato:
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
Gerência de Afretamento da Navegação Marítima e Apoio
Tel: 21 2101 2514 – Fax: 21 2101 2520
e-mail:afretamento@antaq.gov.br

21 - A navegação de turismo é regulada pela ANTAQ?

Não. A navegação de turismo é da competência do Ministério do Turismo, conforme Lei 11.771/08.

22 - Quais são as principais normas que regem a navegação marítima brasileira?

A navegação marítima no Brasil é regulada por meio de leis, decretos e resoluções, tais como a Lei 9.432/97 que ordena o transporte aquaviário; a Resolução 843-ANTAQ que normatiza a outorga para operar nos diversos tipos de navegação; e, as Resoluções ANTAQ 493, 494, 495 e 496 que tratam do afretamento de embarcações.

A legislação pertinente poderá ser consultada do site da ANTAQ, por meio do link “Legislação”.

23 - Quais são os procedimentos para a importação de navios?

A ANTAQ não regula a importação de embarcações novas ou usadas pelas empresas de navegação. As atividades de licenciamento, despacho aduaneiro e controle cambial relativas à importação de navios são exercidas pela Secretaria de Receita Federal – SRF (Ministério da Fazenda), pela Secretaria de Comercio Exterior - SECEX (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC) e pelo Banco Central do Brasil.

24 - Onde obtenho análises e informações estatísticas sobre o modal marítimo?

No site da ANTAQ (www.antaq.gov.br) podem ser encontrados dados sobre empresas autorizadas, afretamentos, movimentação de cargas, frota, dentre outros. No link “Palestras e Eventos” estão disponíveis as apresentações realizadas pela Agência em eventos nacionais e internacionais. Destaca-se também a publicação “Panorama Aquaviário”, que reúne informações e análises conjunturais relativas ao transporte aquaviário.

25 - As operações de dragagem são reguladas pela ANTAQ?

Com o advento da MP 393/2007, convertida na Lei 11.610 de 2007, o serviço de dragagem passou a atender somente às normas da Autoridade Marítima, não mais se submetendo aos deveres e direitos explicitados na Lei 9.432/2007. Assim sendo, atualmente não compete à ANTAQ conceder outorgas ou autorizar afretamentos relacionados à dragagem. Por outro lado, as Empresas Brasileiras de Navegação detentoras de outorga obtida em data anterior à MP 393/2007 , e que optaram pela manutenção da mesma, continuarão sendo fiscalizadas pela Agência para averiguação das exigências legais decorrentes desta autorização.

SEPN - Quadra 514 - Conjunto "E" - Edifício ANTAQ CEP-70760-545 - Brasília/DF - Fone: (61) 2029-6500