A edição da Lei nº 8630 de 1993 tornou possível o exercício da faculdade dos proprietários de terminais de uso privativo movimentarem cargas de terceiros nas suas instalações, além da obrigatoriedade de cargas próprias, o que caracteriza a exploração na modalidade mista.
Essa faculdade pode ser exercida após a autorização da ANTAQ que é formalizada mediante Termo de Autorização previsto no artigo 44 da Lei nº 10.233, de 05/06/01, o qual configura o exercício de uma competência que vem se consolidando desde junho/93 quando foram celebrados os primeiros instrumentos contratuais pelo MT, nos termos do artigo 6º da Lei nº 8630/93.
O Superintendente de Portos, da ANTAQ, de forma sistemática e articuladamente com os detentores dos terminais, prossegue na intenção de alcançar o aperfeiçoamento deste levantamento, a partir da premissa de que as informações nele contidas, se revestem de subsídios para nortear a meta de fiscalização da exploração dessas instalações.
Atlântico Sul S/A
Consórcio Mearim
LLX Sudeste Operações Portuárias Ltda
Braskarne Comércio e Armazéns Gerais S.A.
Braskem S/A.
Bric Brazilian Intermodal Complex S/A.
Caulim da Amazônia SA - CADAM
Cia. Agro-Industrial Monte Alegre
Cimento Vencemos do Amazonas Ltda.
Companhia Portuária Vila Velha
Copelmi Mineração Ltda.
COSAN Lubrificantes e especialidades S/A
Estado do Ceará (Cearáportos)
Estaleiro Mauá S/A
Governo do Estado de Sergipe
Granel QuÃmica Ltda.
J. F. DE Oliveira Navegação Ltda.
Mineração Corumbaense Reunidas S/A
Mineração Rio do Norte S.A (Terminal de Bauxita de Porto Trombetas)
Moinho Taquariense
Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS
Porto Pontal do Paraná Ltda.
Samarco Mineração S/A.
Sociedade Brasileira de Mineração - SOBRAMIL
Sociedade Fogás Ltda
SucocÃtrico Cutrale Ltda.
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS
Fluxo do Processo
Ficha de Cadastro
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