I - supervisionar, orientar e coordenar as ações das gerências que lhe forem subordinadas;
II - acompanhar os resultados das polÃticas de exploração comercial nos portos e a qualidade da prestação de serviços;
III - elaborar propostas para o plano geral de outorgas de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária, a ser enviada ao Ministério dos Transportes;
IV - promover a integração com outros órgãos e autoridades relacionadas com a atividade portuária e a defesa da ordem econômica;
V - supervisionar a atuação das administrações portuárias;
VI - supervisionar a atuação dos presidentes dos Conselhos de Autoridade Portuária;
VII - elaborar estudos que orientem a capacitação de pessoal das administrações portuárias para a boa prática de gestão;
VIII - propor medidas para proteger os direitos dos usuários, fomentando a competição e intensificando a utilização da infraestrutura;
IX - propor ações fiscais e autuações de infrações e medidas cautelares; (Redação dada pela Resolução nº 2.321 - ANTAQ, de 20.12.2011 )
X - propor ações para promover a integração dos portos com as demais modalidades, incentivando a multimodalidade;
XI - propor ações para incentivar o desenvolvimento de práticas de facilitação de comércio exterior nos portos;
XII - propor ações para incentivar o desenvolvimento de corredores de transporte ao longo dos eixos e de fluxos de produção, a partir dos portos organizados;
XIII - habilitar ao tráfego marÃtimo internacional os portos, terminais de uso privativo e terminais hidroviários interior;
XIV - estabelecer em conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais as diretrizes e procedimentos comuns; (Redação dada pela Resolução nº 2.321 - ANTAQ, de 20.12.2011 )
XV – Revogado (Resolução nº 2.321 - ANTAQ, de 20.12.2011 )
XVI - Revogado (Resolução nº 2.321 - ANTAQ, de 20.12.2011 )
XVII - apoiar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais na celebração de Termo de Ajuste de Conduta. (Redação dada pela Resolução nº 2.321 - ANTAQ, de 20.12.2011 )
XVIII - Revogado (Resolução nº 2.321 -ANTAQ, de 20.12.2011 )
XIX – Revogado (Resolução nº 2.321 - ANTAQ, de 20.12.2011 )
XX – Revogado (Resolução nº 2.321 - ANTAQ, de 20.12.2011 )
XXI – Revogado (Resolução nº 2.321 - ANTAQ, de 20.12.2011 )
XXII – Revogado (Resolução nº 2.321 -ANTAQ, de 20.12.2011 )
I - Analisar processos de delegação de portos públicos, bem como transferências de titularidade; ( Redação dada pela Resolução nº 1.706 -ANTAQ, de 22.05.2010)
II - Manter cadastro das outorgas e arrendamentos dos portos públicos, inclusive os relativos a instalações portuárias de pequeno porte; ( Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
III - Analisar solicitações para incorporação e desincorporação de bens em portos concedidos e delegados; ( Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
IV - Analisar solicitações para habilitação do porto público ao tráfego marÃtimo internacional; ( Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010 )
V - Analisar quanto à reversibilidade e classificar os bens da União, bem como os investimentos de concessionárias e delegatárias, inclusive quanto a eventuais indenizações; ( Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010 )
VI - Analisar propostas de programa de arrendamento elaboradas pelas Administrações Portuárias; ( Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
VII - Analisar propostas de arrendamento de áreas e instalações portuárias, editais, minutas de contrato, termos de referência, estudos de viabilidade e demais documentos relativos às respectivas licitações; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
VIII - Analisar projetos de investimentos apresentados pelas concessionárias e delegatárias no âmbito das respectivas concessões e delegações; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
IX - Analisar solicitações de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa de bens necessários à implantação, expansão ou manutenção das atividades portuárias; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
X - Analisar solicitações relativas à definição das áreas dos portos organizados; ( Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010 )
XI - manter relatório atualizado dos bens patrimoniais da União nos portos; (Redação dada pela Resolução nº 2.321 - ANTAQ, de 20.12.2011 )
XII - Revogado (Resolução nº 2.321 - ANTAQ, de 20.12.2011 )
XIII – Revogado (Resolução nº 2.321 - ANTAQ, de 20.12.2011)
XIV - Revogado (Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
XV - Revogado (Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010 )
I - Analisar solicitações de autorização para construção, exploração e ampliação de terminal de uso privativo e de terminal hidroviário interior, bem como transferências de titularidade; ( Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
II - Elaborar contratos de adesão relativos a outorga de construção e exploração de instalações portuárias de uso privativo; ( Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
III - Elaborar termos de outorgas de terminais hidroviários interior; ( Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010 )
IV - Analisar solicitações para habilitação ao tráfego marÃtimo internacional de terminais de uso privativo e estações de transbordo de carga; ( Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
V - Manter e atualizar o cadastro dos terminais de uso privativo e estações de transbordo de carga; ( Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
VI - Revogado (Resolução nº 2.321 - ANTAQ, de 20.12.2011 )
VII - Revogado (Resolução nº 2.321 - ANTAQ, de 20.12.2011 )
I - Acompanhar, avaliar e divulgar preços, tarifas, dados e informações relativos à infraestrutura, operação, movimentação, estatÃsticas e ao desempenho operacional dos portos, terminais de uso privativo, estações de transbordo de carga e instalações portuárias de pequeno porte; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
II - Revogado (Resolução nº 2.321 -ANTAQ, de 20.12.2011 )
III - Promover, elaborar e acompanhar estudos para avaliação da gestão operacional dos portos públicos, dos terminais de uso privativo e das estações de transbordo de carga; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
IV - Coletar e difundir informações, experiências e tecnologias dos portos e terminais de uso privativo e estações de transbordo de carga nacionais e estrangeiros, visando criar referências de qualidade e de custos dos serviços portuários; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
V - Realizar estudos, acompanhar e divulgar a implantação de novas tecnologias nos portos, terminais privativos e nas estações de transbordo de carga e de integração entre modais; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
VI - Elaborar estudos para subsidiar a formulação da polÃtica governamental para os portos, incluindo a proposição do Plano Geral de Outorgas da exploração da infraestrutura portuária; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
VII - Acompanhar e analisar a legislação e os atos referentes ao sistema portuário nacional e ao comércio exterior; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 -ANTAQ, de 22.05.2010)
VIII - Acompanhar estudos e acordos internacionais, inclusive nas áreas de segurança; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
IX - Promover, elaborar e acompanhar estudos relativos às demandas atuais e futuras, à operação e à facilitação do trânsito portuário; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
X - Avaliar e divulgar, de forma permanente e sistemática, o nÃvel de satisfação dos usuários dos sistemas portuários; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
XI - Revogado (Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
XII - Revogado (Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
XIII - Revogado (Resolução nº 1.706 – ANTAQ, de 22.05.2010)
XIV - Revogado (Resolução nº 1.706 – ANTAQ, de 22.05.2010)
XV - Revogado (Resolução nº 1.706 – ANTAQ, de 22.05.2010)
XVI - Revogado (Resolução nº 1.706 – ANTAQ, de 22.05.2010)
XVII - Revogado (Resolução nº 1.706 – ANTAQ, de 22.05.2010)
I - Elaborar e revisar normas para outorgas de exploração portuária, como concessão de portos públicos, arrendamento de áreas e instalações portuárias, bem como normas relativas a contratos de adesão para terminais de uso privativo, incluÃdo os de turismo, instalação portuária pública de pequeno porte e estação de transbordo de carga; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.10)
II - Elaborar e revisar convênios de delegação para exploração de portos e instalações portuárias públicas; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
III - Elaborar e revisar normas para disciplinar a prestação de serviços de exploração da infraestrutura portuária, inclusive no que diz respeito à segurança das instalações e às operações de manuseio e armazenagem de cargas especiais e de produtos perigosos; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
IV - Propor critérios técnicos para compartilhamento com os usuários dos ganhos econômicos e financeiros obtidos pelos concessionários e arrendatários; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
V - Analisar e propor critérios técnicos à revisão e reajuste das tarifas das Administrações Portuárias; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
VI - Propor padrões de qualidade e de custos para os serviços portuários prestados pelos operadores privados; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
VII - Propor procedimentos para controle e acompanhamento dos bens patrimoniais da União nos portos concedidos e delegados, inclusive incorporações e desincorporações; (IncluÃdo pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
VIII - Analisar atos de concentração ou condutas que possam configurar infração à ordem econômica no setor portuário; (IncluÃdo pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
IX - Elaborar estudos, termos de referência, editais e contratos de outorga para concessão da exploração de portos públicos. (IncluÃdo pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
X - propor medidas para harmonizar as atividades das diversas autoridades atuantes nos portos públicos e nas instalações portuárias de pequeno porte; (IncluÃdo pela Resolução nº 2.321-ANTAQ, de 20.12.2011)
XI - analisar questões relacionadas com a arbitragem de conflitos, no âmbito de sua competência; (IncluÃdo pela Resolução nº 2.321-ANTAQ, de 20.12.2011)
XII - propor medidas para harmonizar as atividades das diversas autoridades atuantes nos terminais de uso privativo e estações de transbordo de carga; (IncluÃdo pela Resolução nº 2.321-ANTAQ, de 20.12.2011)
XIII – analisar questões relacionadas com a arbitragem de conflitos, no âmbito de suas competências; (IncluÃdo pela Resolução nº 2.321-ANTAQ, de 20.12.2011)
I - acompanhar a elaboração, a implantação e o desenvolvimento dos planos de gestão ambiental;
II - acompanhar estudos e acordos internacionais nas áreas de gestão ambiental;
III - desenvolver, em articulação com as Superintendências, as diretrizes para a ANTAQ no que diz respeito aos aspectos ambientais diretamente relacionados com as decisões e atuações da Agência;
IV - coordenar as ações de conscientização sobre os temas ambientais no âmbito interno da Agência no setor aquaviário;
V - subsidiar e apoiar os Conselhos de Autoridade Portuária na monitoração dos planos de gestão ambiental das autoridades portuárias.
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