Funções para auxílio no controle do menu do portal Barra do Governo Federal
Topo do sítio
Data
Menu Topo Conteudo
Banner Publicidade
Acesso à Informação
Audiência Pública
EVTE - Estudo de Viabilidade
Desempenho Portuário
Concurso Público 2009 - ANTAQ
Portal da Transparência Pública
Ouvidoria - ANTAQ
Acesso Rápido
ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários

Compete à Navegação Marítima:

Competências SNM - Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio

I - supervisionar, orientar e coordenar as ações das gerências que lhe forem subordinadas;

II - acompanhar os resultados das políticas de marinha mercante e a qualidade da prestação dos serviços de navegação e do transporte aquaviário, no âmbito da navegação marítima e de apoio;

III - promover a integração com outros órgãos e autoridades relacionadas com a atividade de marinha mercante, no âmbito da navegação marítima e de apoio, e com a defesa da ordem econômica;

IV - elaborar proposta para o plano geral de outorgas para prestação de serviços de transporte aquaviário de carga na navegação marítima e de apoio;

V - supervisionar a atuação das empresas de navegação marítima e de apoio;

VI - autorizar a liberação de afretamento de embarcações estrangeiras e de cargas prescritas à bandeira brasileira, no âmbito da navegação marítima e de apoio;

VII - homologar acordos operacionais, no âmbito da navegação marítima e de apoio;

VIII - atuar na defesa dos direitos dos usuários dos serviços de transporte aquaviário na navegação marítima e de apoio;

IX - propor ações fiscais e autuações de infrações e medidas cautelares;

X - estabelecer relação permanente com o sistema de arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante-AFRMM, para a transferência das informações sobre as empresas de navegação, afretamentos, inclusão de embarcação estrangeira, inclusão de portos, NVOCC e acordos operacionais, necessários à operação daquele sistema;

XI - estabelecer em conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais as diretrizes e procedimentos comuns;

XII - informar ao tribunal marítimo o cumprimento da legislação sobre afretamento a casco nu de embarcação com suspensão de bandeira no Registro Especial Brasileira-REB;

XIII -apoiar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais na celebração de Termo de Ajuste de Conduta;

Competências GOM - Gerência de Outorga da Navegação Marítima e de Apoio

I - analisar as solicitações de autorização e de extinção de autorização para a prestação de serviços de transporte aquaviário na navegação marítima e de apoio;

II - manter cadastro sobre as outorgas de autorização emitidas às empresas de navegação marítima e de apoio;

III - analisar o cumprimento das condições exigidas em legislação própria para o deferimento e bem assim para a fruição das outorgas de autorização para navegação marítima e de apoio.

IV – manter cadastro da frota de embarcações de registro nacional, em operação nas navegações marítima e de apoio

Competências GAM - Gerência de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio

I - analisar e processar, no âmbito da navegação marítima e de apoio, os pedidos de autorização e registro de afretamento de embarcações e o acompanhamento destas no tráfego;

II - analisar e processar, no âmbito da navegação marítima e de apoio, os pedidos de liberação de cargas prescritas à bandeira brasileira;

III - analisar, registrar e promover a inclusão de embarcações nos acordos operacionais;

IV - analisar, processar e preparar informação ao Tribunal Marítimo do cumprimento da legislação sobre afretamento a casco nu de embarcação com suspensão de bandeira no Registro Especial Brasileiro-REB;

V - acompanhar, no âmbito da navegação marítima e de apoio, o cumprimento das condições exigidas para as autorizações de afretamento e liberações de cargas prescritas à bandeira brasileira;

VI - analisar e processar os pedidos de homologação dos acordos operacionais, no âmbito da navegação marítima e de apoio, acompanhando a operação das empresas participantes;

VII - Atualizar as informações no Sistema de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante-AFRMM sobre as empresas de navegação, afretamento, acordos operacionais, acordos internacionais, embarcações estrangeiras, portos e NVOCC;

VIII - analisar e subsidiar respostas sobre a legislação pertinente à sua esfera de atuação;

Competências GDM - Gerência de Desenvolvimento e Regulação da Navegação Marítima e de Apoio

I - analisar o desempenho das empresas brasileiras de navegação marítima e de apoio;

II - acompanhar, no âmbito da navegação marítima e de apoio, a utilização e o desempenho da frota brasileira nos diferentes tráfegos;

III - acompanhar, no âmbito da navegação marítima e de apoio, os fretes praticados nos mercados nacional e internacional e as transferências financeiras resultantes dos afretamentos de embarcações estrangeiras;

IV - analisar o cumprimento das regras e padrões de competição entre as empresas de navegação marítima e de apoio;

V - elaborar estudos referentes à participação da frota brasileira e à prática de afretamentos de embarcações, para subsidiar a política de apoio à indústria de construção naval e de afretamento de embarcações estrangeiras, no âmbito da navegação marítima e de apoio;

VI - elaborar estudos relativos ao transporte aquaviário na navegação marítima e de apoio e relacionados à política de marinha mercante;

VII - elaborar e propor normas e padrões técnicos relativos aos serviços e ao transporte aquaviário na navegação marítima e de apoio;

VIII - acompanhar e analisar atos e legislação referentes ao transporte aquaviário marítimo e ao comércio exterior, e acompanhar a legislação internacional pertinente;

IX - credenciar e descredenciar as empresas brasileiras de navegação marítima e de apoio em área de tráfego de acordo bilateral de divisão de cargas, emitindo comunicado aos setores envolvidos e às autoridades marítimas dos acordos;

X - acompanhar as prerrogativas específicas do Comando da Marinha relativas à marinha mercante, no âmbito da navegação marítima e de apoio;

XI - manter atualizadas as informações sobre medidas de apoio praticadas pelos países a suas respectivas bandeiras;

XII - analisar, manter registro e acompanhar os acordos internacionais.

Rodapé do Sítio
ANTAQ

© 2010 ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Todos os direitos reservados.

SEPN - Quadra 514 - Conjunto "E" - Edifício ANTAQ - CEP-70760-545 - Brasília/DF Fone: (61) 2029-6500