I - supervisionar, orientar e coordenar as ações das gerências que lhe forem subordinadas;
II - acompanhar os resultados das polÃticas de marinha mercante e a qualidade da prestação dos serviços de navegação e do transporte aquaviário, no âmbito da navegação marÃtima e de apoio;
III - promover a integração com outros órgãos e autoridades relacionadas com a atividade de marinha mercante, no âmbito da navegação marÃtima e de apoio, e com a defesa da ordem econômica;
IV - elaborar proposta para o plano geral de outorgas para prestação de serviços de transporte aquaviário de carga na navegação marÃtima e de apoio;
V - supervisionar a atuação das empresas de navegação marÃtima e de apoio;
VI - autorizar a liberação de afretamento de embarcações estrangeiras e de cargas prescritas à bandeira brasileira, no âmbito da navegação marÃtima e de apoio;
VII - homologar acordos operacionais, no âmbito da navegação marÃtima e de apoio;
VIII - atuar na defesa dos direitos dos usuários dos serviços de transporte aquaviário na navegação marÃtima e de apoio;
IX - propor ações fiscais e autuações de infrações e medidas cautelares;
X - estabelecer relação permanente com o sistema de arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante-AFRMM, para a transferência das informações sobre as empresas de navegação, afretamentos, inclusão de embarcação estrangeira, inclusão de portos, NVOCC e acordos operacionais, necessários à operação daquele sistema;
XI - estabelecer em conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais as diretrizes e procedimentos comuns;
XII - informar ao tribunal marÃtimo o cumprimento da legislação sobre afretamento a casco nu de embarcação com suspensão de bandeira no Registro Especial Brasileira-REB;
XIII -apoiar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais na celebração de Termo de Ajuste de Conduta;
I - analisar as solicitações de autorização e de extinção de autorização para a prestação de serviços de transporte aquaviário na navegação marÃtima e de apoio;
II - manter cadastro sobre as outorgas de autorização emitidas à s empresas de navegação marÃtima e de apoio;
III - analisar o cumprimento das condições exigidas em legislação própria para o deferimento e bem assim para a fruição das outorgas de autorização para navegação marÃtima e de apoio.
IV – manter cadastro da frota de embarcações de registro nacional, em operação nas navegações marÃtima e de apoio
I - analisar e processar, no âmbito da navegação marÃtima e de apoio, os pedidos de autorização e registro de afretamento de embarcações e o acompanhamento destas no tráfego;
II - analisar e processar, no âmbito da navegação marÃtima e de apoio, os pedidos de liberação de cargas prescritas à bandeira brasileira;
III - analisar, registrar e promover a inclusão de embarcações nos acordos operacionais;
IV - analisar, processar e preparar informação ao Tribunal MarÃtimo do cumprimento da legislação sobre afretamento a casco nu de embarcação com suspensão de bandeira no Registro Especial Brasileiro-REB;
V - acompanhar, no âmbito da navegação marÃtima e de apoio, o cumprimento das condições exigidas para as autorizações de afretamento e liberações de cargas prescritas à bandeira brasileira;
VI - analisar e processar os pedidos de homologação dos acordos operacionais, no âmbito da navegação marÃtima e de apoio, acompanhando a operação das empresas participantes;
VII - Atualizar as informações no Sistema de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante-AFRMM sobre as empresas de navegação, afretamento, acordos operacionais, acordos internacionais, embarcações estrangeiras, portos e NVOCC;
VIII - analisar e subsidiar respostas sobre a legislação pertinente à sua esfera de atuação;
I - analisar o desempenho das empresas brasileiras de navegação marÃtima e de apoio;
II - acompanhar, no âmbito da navegação marÃtima e de apoio, a utilização e o desempenho da frota brasileira nos diferentes tráfegos;
III - acompanhar, no âmbito da navegação marÃtima e de apoio, os fretes praticados nos mercados nacional e internacional e as transferências financeiras resultantes dos afretamentos de embarcações estrangeiras;
IV - analisar o cumprimento das regras e padrões de competição entre as empresas de navegação marÃtima e de apoio;
V - elaborar estudos referentes à participação da frota brasileira e à prática de afretamentos de embarcações, para subsidiar a polÃtica de apoio à indústria de construção naval e de afretamento de embarcações estrangeiras, no âmbito da navegação marÃtima e de apoio;
VI - elaborar estudos relativos ao transporte aquaviário na navegação marÃtima e de apoio e relacionados à polÃtica de marinha mercante;
VII - elaborar e propor normas e padrões técnicos relativos aos serviços e ao transporte aquaviário na navegação marÃtima e de apoio;
VIII - acompanhar e analisar atos e legislação referentes ao transporte aquaviário marÃtimo e ao comércio exterior, e acompanhar a legislação internacional pertinente;
IX - credenciar e descredenciar as empresas brasileiras de navegação marÃtima e de apoio em área de tráfego de acordo bilateral de divisão de cargas, emitindo comunicado aos setores envolvidos e à s autoridades marÃtimas dos acordos;
X - acompanhar as prerrogativas especÃficas do Comando da Marinha relativas à marinha mercante, no âmbito da navegação marÃtima e de apoio;
XI - manter atualizadas as informações sobre medidas de apoio praticadas pelos paÃses a suas respectivas bandeiras;
XII - analisar, manter registro e acompanhar os acordos internacionais.
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