Funções para auxílio no controle do menu do portal Barra do Governo Federal
Topo do sítio
Data
Menu Topo Conteudo
Banner Publicidade
Acesso à Informação
Audiência Pública
EVTE - Estudo de Viabilidade
Desempenho Portuário
Concurso Público 2009 - ANTAQ
Portal da Transparência Pública
Ouvidoria - ANTAQ
Acesso Rápido
ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários

Compete à Navegação Interior:

À Superintendência de Navegação Interior compete:

I - supervisionar, orientar e coordenar as ações das gerências que lhe forem subordinadas;

II - acompanhar os resultados das políticas de marinha mercante e a qualidade da prestação dos serviços de navegação e do transporte aquaviário, no âmbito da navegação interior;

III - promover a integração com outros órgãos e autoridades relacionadas com a atividade de marinha mercante, no âmbito da navegação interior, e com a defesa da ordem econômica;

IV - elaborar proposta para o plano geral de outorgas para prestação de serviços de transporte aquaviário, de cargas e passageiros na navegação interior;

V - supervisionar a atuação das empresas de navegação interior; VI - autorizar a liberação de afretamento de embarcações estrangeiras e de cargas prescritas à bandeira brasileira, no âmbito da navegação interior; VII - atuar na defesa dos direitos dos usuários dos serviços de transporte aquaviário na navegação interior;

VIII - propor ações fiscais e autuações de infrações e medidas cautelares;

IX - estabelecer em conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais as diretrizes e procedimentos comuns;

XII - informar ao Tribunal Marítimo o cumprimento da legislação sobre afretamento a casco nu de embarcação com suspensão de bandeira no Registro Especial Brasileiro-REB;

XIII – apoiar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais na celebração de Termo de Ajuste de Conduta;

Competências GOI - Gerência de Outorga e Afretamento da Navegação Interior

I - analisar as solicitações de autorização e de extinção de autorização para a prestação de serviços de transporte aquaviário de cargas e passageiros na navegação interior;

II - manter cadastro sobre as outorgas de autorização emitidas às empresas de navegação interior;

III - autorizar, no âmbito da navegação interior, a liberação de afretamento de embarcações estrangeiras e de cargas prescritas à bandeira brasileira;

IV - analisar e processar os pedidos de afretamento de embarcações para navegação interior e a inclusão destas no tráfego;

V - acompanhar e manter cadastro da frota de embarcações de registro nacional da navegação interior e sua utilização e desempenho nos diferentes tráfegos;

VI - acompanhar, no âmbito da navegação interior, o cumprimento das condições legais exigidas para a autorização de afretamento e liberações de cargas prescritas à bandeira brasileira.

Competências GDI - Gerência de Desenvolvimento e Regulação da Navegação Interior

I - analisar o desempenho das empresas brasileiras de navegação interior;

II - acompanhar, no âmbito da navegação interior, a utilização e o desempenho da frota brasileira nos diferentes tráfegos;

III - acompanhar, no âmbito da navegação interior, os fretes praticados nos mercados nacional e internacional e as transferências financeiras resultantes dos afretamentos de embarcações estrangeiras;

IV - analisar o cumprimento das regras e padrões de competição entre as empresas de navegação interior;

V - elaborar estudos referentes à participação da frota brasileira e à prática de afretamentos de embarcações, para subsidiar a política de apoio à indústria de construção naval e de afretamento de embarcações estrangeiras, no âmbito da navegação interior;

VI - elaborar estudos relativos ao transporte aquaviário na navegação interior e relacionados à política de marinha mercante;

VII - elaborar e propor normas e padrões técnicos relativos ao transporte aquaviário na navegação interior;

VIII - acompanhar as prerrogativas específicas do Comando da Marinha relativas à marinha mercante, no âmbito da navegação interior.

Rodapé do Sítio
ANTAQ

© 2010 ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Todos os direitos reservados.

SEPN - Quadra 514 - Conjunto "E" - Edifício ANTAQ - CEP-70760-545 - Brasília/DF Fone: (61) 2029-6500