À Superintendência de Navegação Interior compete:
I - supervisionar, orientar e coordenar as ações das gerências que lhe forem subordinadas;
II - acompanhar os resultados das polÃticas de marinha mercante e a qualidade da prestação dos serviços de navegação e do transporte aquaviário, no âmbito da navegação interior;
III - promover a integração com outros órgãos e autoridades relacionadas com a atividade de marinha mercante, no âmbito da navegação interior, e com a defesa da ordem econômica;
IV - elaborar proposta para o plano geral de outorgas para prestação de serviços de transporte aquaviário, de cargas e passageiros na navegação interior;
V - supervisionar a atuação das empresas de navegação interior; VI - autorizar a liberação de afretamento de embarcações estrangeiras e de cargas prescritas à bandeira brasileira, no âmbito da navegação interior; VII - atuar na defesa dos direitos dos usuários dos serviços de transporte aquaviário na navegação interior;
VIII - propor ações fiscais e autuações de infrações e medidas cautelares;
IX - estabelecer em conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais as diretrizes e procedimentos comuns;
XII - informar ao Tribunal MarÃtimo o cumprimento da legislação sobre afretamento a casco nu de embarcação com suspensão de bandeira no Registro Especial Brasileiro-REB;
XIII – apoiar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais na celebração de Termo de Ajuste de Conduta;
I - analisar as solicitações de autorização e de extinção de autorização para a prestação de serviços de transporte aquaviário de cargas e passageiros na navegação interior;
II - manter cadastro sobre as outorgas de autorização emitidas às empresas de navegação interior;
III - autorizar, no âmbito da navegação interior, a liberação de afretamento de embarcações estrangeiras e de cargas prescritas à bandeira brasileira;
IV - analisar e processar os pedidos de afretamento de embarcações para navegação interior e a inclusão destas no tráfego;
V - acompanhar e manter cadastro da frota de embarcações de registro nacional da navegação interior e sua utilização e desempenho nos diferentes tráfegos;
VI - acompanhar, no âmbito da navegação interior, o cumprimento das condições legais exigidas para a autorização de afretamento e liberações de cargas prescritas à bandeira brasileira.
I - analisar o desempenho das empresas brasileiras de navegação interior;
II - acompanhar, no âmbito da navegação interior, a utilização e o desempenho da frota brasileira nos diferentes tráfegos;
III - acompanhar, no âmbito da navegação interior, os fretes praticados nos mercados nacional e internacional e as transferências financeiras resultantes dos afretamentos de embarcações estrangeiras;
IV - analisar o cumprimento das regras e padrões de competição entre as empresas de navegação interior;
V - elaborar estudos referentes à participação da frota brasileira e à prática de afretamentos de embarcações, para subsidiar a polÃtica de apoio à indústria de construção naval e de afretamento de embarcações estrangeiras, no âmbito da navegação interior;
VI - elaborar estudos relativos ao transporte aquaviário na navegação interior e relacionados à polÃtica de marinha mercante;
VII - elaborar e propor normas e padrões técnicos relativos ao transporte aquaviário na navegação interior;
VIII - acompanhar as prerrogativas especÃficas do Comando da Marinha relativas à marinha mercante, no âmbito da navegação interior.
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