A parte da saúde e segurança do trabalhador portuário é uma parte da gestão ambiental que deve estar integrada à gestão dos recursos naturais. Essa integração faz parte da racionalidade da gestão, situação em que se otimizam os recursos e se obtém os resultados da gestão propriamente ditos.
Todos os portos organizados devem dispor de uma Unidade de Engenharia de Segurança, integrada à Unidade Ambiental, cujo dimensionamento mÃnimo deve estar de acordo com o constante do Quadro I da NR-29/MTE, levando-se em conta a formação, a qualificação e a dedicação laboral (integral ou parcial) daqueles profissionais, de forma a acompanhar e a monitorar o cumprimento das conformidades exigidas pela legislação em vigor.
As principais conformidades de segurança ocupacional são descritas a seguir:
Tem por objetivo a identificação dos riscos e impactos potenciais relacionados com as atividades portuárias, bem como apontar ações para eliminação ou controle desses riscos.
A NR-9/MTE estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, devido à necessidade de medidas de prevenção quanto à saúde e à integridade do trabalhador portuário, sendo de suma importância a avaliação acima descrita para os riscos ocupacionais que os locais de trabalho possam oferecer, independentemente do número de empregados.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito das instalações portuárias, tais como escritórios, armazéns, faixas de cais, pátios de contêineres, silos verticais e horizontais, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das caracterÃsticas dos riscos e das necessidades de controle.
O PCE tem por finalidade definir que estrutura operacional pode fazer frente às situações de emergência que ameacem o homem, o meio ambiente e o patrimônio portuário, como situações de incêndio e explosão, segurança nas operações portuárias, derramamento ou vazamento de produtos perigosos, poluição ou acidentes ambientais e socorro a acidentados.
A diferença básica entre o PCE e o PAM se traduz no fato desse último ser um plano de ação conjunta de emergência, necessitando de um planejamento maior e em grande escala do que aqueles possÃveis de serem controlados no âmbito do PCE.
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