Principal instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA, o Licenciamento habilita o empreendedor a desempenhar suas atividades ao mesmo tempo em que impõe o atendimento a uma série de requisitos ambientais, que deverão compor um Sistema Integrado de Gestão Ambiental, que deve englobar a saúde e a segurança do trabalhador portuário (vide Portarias nº 104 e 414 da Secretaria Especial de Portos - SEP).
O licenciamento ambiental é o dispositivo legal capaz de garantir ao empreendedor o reconhecimento público de que suas atividades estão sendo desenvolvidas em conformidade com a legislação ambiental e em observância à qualidade ambiental.
No licenciamento portuário, considera-se de forma diferenciada as atividades já existentes e os novos empreendimentos. Os primeiros obterão apenas a Licença de Operação - LO, enquanto que os demais serão objeto de licenciamento pleno.
Toda atividade econômica que cause significativo impacto no meio ambiente deve ser submetida ao licenciamento ambiental independente de outras autorizações exigidas por lei. A Resolução 237/97 do Conama prevê a atividade portuária como sujeita ao licenciamento ambiental.
Nesse contexto, em 2002, o Grupo Executivo para Modernização dos Portos (GEMPO) elaborou o Manual de Licenciamento Ambiental de Portos com a participação da ANTAQ, do Ministério do Meio Ambiente, da Marinha do Brasil, da ANVISA, do DNIT, da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA-RJ) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM-RS). Após cinco meses de trabalho, esse grupo preparou uma Minuta do Manual, que foi encaminhada à Casa Civil da Presidência da República, para encaminhamento, em grau de urgência, para o CONAMA, para apreciação e aprovação.
Aspectos básicos:
Os instrumentos a seguir fazem parte do processo de licenciamento das atividades portuárias.
Avaliação Ambiental Estratégica - AAE:
Instrumento estratégico da Política Nacional de Meio Ambiente, apropriado também para Planos e Programas, a AAE é constituída por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar a adoção da melhor opção por meio da avaliação prévia e sistemática dos impactos ambientais de uma ação proposta, considerando alternativas, e que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, devendo ser por eles considerados.
© 2010 ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Todos os direitos reservados.
SEPN - Quadra 514 - Conjunto "E" - Edifício ANTAQ - CEP-70760-545 - Brasília/DF Fone: (61) 2029-6500