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Meio Ambiente - Gestão ambiental

O Meio Ambiente não é uma matéria nova. A diferença é que hoje temos uma maior consciente da sua importância.

A atividade aquaviária é tida como potencialmente poluidora, tendo em vista os impactos por ela provocados (potencialmente ou efetivamente), no caso tanto pela embarcação como pelo porto e demais instalações. Esse cuidado é justificado pelo fato dela ocorrer em ambientes de considerável valor ambiental, como baias, lagos, rios, mares, oceanos, etc, recursos naturais dos quais usufrui e os quais modifica.


Adequação da Atividade Aquaviária aos Requisitos Ambientais

Por ser potencialmente poluidora, a atividade portuária necessita passar por um processo de habilitação ambiental em função da legislação aplicável, licenciamento, em que são verificados os seus potenciais danos ao meio ambiente como um todo. Caso os seus impactos sejam significativos, ela tem que ser objeto de um estudo de impacto ambiental. Esses estudos determinam quais impactos acontecem, onde ocorrem e com que magnitude eles se dão. No caso das embarcações, a abordagem é um pouco diferente.

Muito embora fosse a legislação ambiental aplicável bem mais antiga, somente em 1998 é que foi dada a devida atenção para esse Subsetor, ao se editar naquele ano a Agenda Ambiental Portuária, no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – CIRM, voltada para adequá-la a padrões aceitáveis de qualidade ambiental.

Um pouco antes, com o advento da Lei n° 8.630/1993, conhecida como "Lei de Modernização dos Portos", ações voltadas para a Saúde e Segurança Ocupacional deixaram de ser tratadas isoladamente em relação as ações ambientais, sendo imprescindíveis para se constituir um ambiente de trabalho hígido e produtivo. São elas de prevenção a acidentes e de proteção do trabalhador, bem como a promoção, recuperação e reabilitação de sua saúde. Hoje, as questões ambientais são vistas de modo integral, tratando conjuntamente os ambientes naturais e antrópicos.

Verificados os impactos de suas atividades e procedida a sua habilitação, ficam os agentes portuários obrigados a implantar um processo de gestão, segundo as interferências contabilizadas, de modo a se obter a melhor qualidade ambiental possível. Em função de uma maior conscientização das questões ambientais de um modo geral, principalmente em razão do fenômeno das mudanças climáticas, hoje está adequadamente consolidada a responsabilidade dos portos organizados e demais instalações portuárias em implementar um Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA) que seja compatível com os padrões internacionais de valorização do meio ambiente, nele, obviamente, inserido o elemento humano.

A Gestão Ambiental é definida pela Resolução Conama nº 306/2002 como: "Condução, direção e controle do uso dos recursos naturais, dos riscos ambientais e das emissões para o meio ambiente, por intermédio da implementação do sistema de gestão ambiental". No processo de gestão ambiental, a Autoridade Portuária planeja e executa ações de valorização do meio ambiente, adotando medidas preventivas e de reversão de impactos ambientais provocados por suas operações portuárias, otimizando do uso dos recursos naturais, promovendo o monitoramento e o controle ambiental da atividade, para citar algumas.

A gestão ambiental é um processo contínuo e adaptativo, que se inicia no seio da própria organização, no momento em que ela define (e redefine) seus objetivos e metas, bem como implementa ações relativas à qualidade de seus produtos do ponto de vista ambiental (sustentabilidade). Esse processo inclui a satisfação dos clientes e da comunidade envolvida nesse processo, que tem como finalidade primordial a proteção dos recursos naturais e garantia de saúde e segurança ocupacional de seus empregados.

Um compromisso dessa natureza deve ser materializado na organização, sejam elas companhias, corporações, firmas, empresas ou instituições, por meio de missões, políticas, planos e programas, além de práticas administrativas e operacionais, que resultem na eliminação ou minimização de impactos e danos ambientais decorrentes da implantação, operação, ampliação, realocação ou desativação de empreendimentos ou atividades, incluindo-se todas as fases do ciclo de vida do seu “produto”, no caso aquaviário, o transporte, trânsito e/ou processamento de cargas.

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