As obras de dragagem objetivam remover os sedimentos que se encontram no fundo do corpo d'água para permitir a passagem das embarcações, garantindo o acesso ao porto. Na maioria das vezes, a dragagem é necessária quando da implantação do porto, para o aumento da profundidade natural no canal de navegação, no cais de atracação e na bacia de evolução. Também é necessária sua realização periodicamente para alcançar as profundidades que atendam o calado das embarcações.
A Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de ResÃduos e outras Matérias, assinada em 1972, Convenção de Londres, e seu Protocolo de 1996, regulamentam a matéria. A Resolução Conama nº 344/04 estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos mÃnimos para a avaliação do material a ser dragado em águas jurisdicionais brasileiras.
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