I - Acompanhar a elaboração, a implantação e o desenvolvimento do sistema integrado de gestão ambiental no setor aquaviário; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
II - acompanhar estudos e acordos internacionais nas áreas de gestão ambiental;
III - Desenvolver, em articulação com as Superintendências, as diretrizes para a ANTAQ no que diz respeito aos aspectos de gestão ambiental integrada, diretamente relacionados com as decisões e atuações da Agência; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
IV - Coordenar as ações de conscientização sobre os temas de gestão ambiental integrada, no âmbito do setor aquaviário e no âmbito interno da Agência; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
V - Participar, juntamente com os demais órgãos intervenientes, de discussões e da elaboração de procedimentos e normas afetas ao setor aquaviário; (Redação dada pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
VI - Participar de foros com vistas a harmonizar as atividades das autoridades públicas atuantes nos portos, em relação à s questões ambientais; (IncluÃdo pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
VII - Promover a implantação da Agenda Ambiental Portuária no setor aquaviário. (IncluÃdo pela Resolução nº 1.706 - ANTAQ, de 22.05.2010)
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