Introdução

A atividade portuária no Brasil vem sendo ajustada às necessidades do país, modernizadas e preparadas para competir em igualdade de condições com os portos internacionais renomados.

Para tanto, está estabelecido um marco legal, que através de leis específicas, está modificando o perfil da atuação dos portos públicos. Dentre estas leis, destacamos:

  Lei 9.491/1997 Estabelece as competências para o Programa Nacional de Desestatização. (Art° 4º).
  Lei 8.666/1993 Estabelece os critérios licitatórios.
  Lei 8.630/1993 Modernização dos Portos. (Artº 4º).
  Lei 9.277/1996 Autorização e Delegação para portos e rodovias. (Artº 4º).
  Lei 8.987/1995 Estabelece os termos para concessão e Permissão de Serviços Públicos.
  Lei 9.074/1995 Estabelece normas para outorgas e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos
  Decreto nº 1.990/1996 Dispõe sobre a inclusão no PND das empresas responsáveis pela administração do Porto. (Art. 1º)
  Decreto nº 2.594/1998 Regulamenta a Lei nº 9.491/1997 (Art. 5º e 7º).
  Decreto nº 4.391/2002 Regulamenta a Lei 8.630/93. Dispõe sobre arrendamento de áreas e instalações portuárias.
  Lei 10.233/2001 Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviários e terrestres. Criação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. (Art. 27).
  Resolução nº 055/ANTAQ de 16.12.2002, alterada pelas Resoluções n° 126, de 13.10.2003 e 138, de 30.06.2004. Norma sobre arrendamento de áreas e instalações portuárias destinadas à movimentação e armazenagem de cargas, e ao embarque e desembarque de passageiros.

A implantação da ANTAQ trouxe uma nova forma para a gestão portuária, acompanhando , fiscalizando e normatizando o Setor frente ao conjunto de Leis estabelecidas como marco legal.