A atividade portuária no Brasil vem sendo ajustada às necessidades do país, modernizadas e preparadas para competir em igualdade de condições com os portos internacionais renomados.
Para tanto, está estabelecido um marco legal, que através de leis específicas, está modificando o perfil da atuação dos portos públicos. Dentre estas leis, destacamos:
| Lei 9.491/1997 | Estabelece as competências para o Programa Nacional de Desestatização. (Art° 4º). |
| Lei 8.666/1993 | Estabelece os critérios licitatórios. |
| Lei 8.630/1993 | Modernização dos Portos. (Artº 4º). |
| Lei 9.277/1996 | Autorização e Delegação para portos e rodovias. (Artº 4º). |
| Lei 8.987/1995 | Estabelece os termos para concessão e Permissão de Serviços Públicos. |
| Lei 9.074/1995 | Estabelece normas para outorgas e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos |
| Decreto nº 1.990/1996 | Dispõe sobre a inclusão no PND das empresas responsáveis pela administração do Porto. (Art. 1º) |
| Decreto nº 2.594/1998 | Regulamenta a Lei nº 9.491/1997 (Art. 5º e 7º). |
| Decreto nº 4.391/2002 | Regulamenta a Lei 8.630/93. Dispõe sobre arrendamento de áreas e instalações portuárias. |
| Lei 10.233/2001 | Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviários e terrestres. Criação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. (Art. 27). |
| Resolução nº 055/ANTAQ de 16.12.2002, alterada pelas Resoluções n° 126, de 13.10.2003 e 138, de 30.06.2004. | Norma sobre arrendamento de áreas e instalações portuárias destinadas à movimentação e armazenagem de cargas, e ao embarque e desembarque de passageiros. |
A implantação da ANTAQ trouxe uma nova forma para a gestão portuária, acompanhando , fiscalizando e normatizando o Setor frente ao conjunto de Leis estabelecidas como marco legal.