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ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Envio de Dados

Apresentação

Nos termos do Art. 14, inciso VIII, da Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, as Empresas Brasileiras de Navegação – EBN – autorizadas pela ANTAQ ficam obrigadas a enviar-nos informações coletadas mensalmente sobre a operação da linha de navegação de travessia autorizada.

Para esse fim, deverá ser preenchida uma planilha com as informações requeridas, conforme modelo disponível no link abaixo, a qual deverá ser encaminhada à Gerência de Outorga e Afretamento da Navegação Interior – GOI – em Brasília, DF, nos seguintes endereços:

  • SEPN – Quadra 514 – Conjunto “E” – Edifício ANTAQ
  • Asa Norte
  • CEP 70760-545, Brasília - DF

ou, alternativamente, nos endereços eletrônicos:

Clique aqui para acessar a planilha.

SEPN - Quadra 514 - Conjunto "E" - Edifício ANTAQ CEP-70760-545 - Brasília/DF - Fone: (61) 2029-6500