Apresentação
Nos termos do Art. 14, inciso VIII, da Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, as Empresas Brasileiras de Navegação – EBN – autorizadas pela ANTAQ ficam obrigadas a enviar-nos informações coletadas mensalmente sobre a operação da linha de navegação de travessia autorizada.
Para esse fim, deverá ser preenchida uma planilha com as informações requeridas, conforme modelo disponível no link abaixo, a qual deverá ser encaminhada à Gerência de Outorga e Afretamento da Navegação Interior – GOI – em Brasília, DF, nos seguintes endereços:
ou, alternativamente, nos endereços eletrônicos: